quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Licenciatura em Computação

1. Apresentação
O Projeto do Curso Superior de Licenciatura em Computação, ora apresentado, resulta do esforço e compromisso de uma equipe de especialistas em educação, professores dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). Os referidos profissionais empreenderam um longo processo de discussão e amadurecimento de idéias acerca da formação docente a ser realizada pelas licenciaturas do IFBA. A intenção é responder aos desafios que são colocados pela sociedade contemporânea, em relação à escolarização dos indivíduos, nos níveis fundamental, médio e profissional na área de computação.
2. Objetivo
Formar Licenciados em Computação para atuar na educação básica, em todas as suas modalidades. O licenciado poderá atuar nas diversas áreas da Computação. O profissional formado terá uma sólida base científica que possibilitará a vivência crítica da realidade educacional e a experimentação de novas propostas que considere a evolução da educação, da ciência e da tecnologia. Com isso serão capazes de refletir sobre sua prática pedagógica e de intervir na realidade regional buscando transformá-la. Tal objetivo está em consonância com a proposta do Ministério da Educação para os cursos de licenciatura implantados nos Institutos Federais.
3. Perfil do Candidato
Necessário ao candidato ao curso de Licenciatura em Computação ter concluído o ensino médio, além de:
  • Identificar-se com a área de ciências exatas, podendo esta ser adquirida no decorrer do curso.
  • Ter perfil para desenvolver trabalhos em equipe e,
  • Possuir habilidade para explorar os amplos conhecimentos pertinentes a computação, de forma a acompanhar paralelamente o avanço tecnológico, principalmente no que se refere às tecnologias educacionais.
4. Perfil do Concluinte
O Licenciado em Computação utilizará a informática na Educação como um meio, associada ao domínio das respectivas didáticas, com vistas a conceber, construir e administrar situações de aprendizagens.
Algumas características fundamentais desse profissional são:
  • A capacidade de utilizar o computador como ferramenta de auxílio no processo de ensino e aprendizagem;
  • Habilidade de construir e desenvolver ambientes de aprendizagem informatizados;
  • Habilidade de implementar e avaliar softwares educacionais e capacidade de desenvolver matérias instrucionais através do emprego da Informática.
O licenciado deverá ainda evidenciar uma compreensão de educação como caminho para a construção do ser pessoal, livre, crítico e avaliativo e assumir o papel de educador com sensibilidade para interpretar as ações do educando.
5. Área de Atuação do Profissional
O Licenciado do Curso de Licenciatura em Computação poderá atuar em diversas áreas educacionais, algumas delas são:
  • Professor da Educação Básica em todos os níveis e modalidades em escolas e institutos na área de informática;
  • Consultor e/ou assessor de tecnologia da informação em instituições públicas, privadas ou mistas, integrante de equipes de consultoria em secretarias de educação, instituições de ensino e em empresas;
  • Integrante de equipes técnicas para construção de ambientes de aprendizagem informatizados;
  • Desenvolvedor de atividades de pesquisa de tecnologia em informação e comunicação voltadas para tecnologias educacionais;
Empreendedor no desenvolvimento de software educacional. 
Cadastro de professor - SEDUC

terça-feira, 30 de agosto de 2011

STF decide que piso salarial para professores é constitucional



Piso salarial nacional para os professores é mantido pelo STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 24, o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.

A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.

Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), "a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei".

O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.

Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber a verba.